quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Posto é Condenado ao Pagameno de R$ 300 MIL por Comercializar Combustivel Adulterado...

IRREGULARIDADE FOI DETECTADA A PARTIR DE UMA INSPEÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO

O proprietário de um posto de gasolina localizado na avenida Recife, no bairro de Areias, foi condenado pela 8ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 300 mil por danos morais causados pela venda de combustível adulterado. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Posto Atenas também foi condenado a reparar os danos materiais individuais sofridos pelos clientes, que serão apurados. Com isso, quem se sentiu lesado poderá se habilitar na execução da sentença, contanto que prove que comprou o produto adulterado. Segundo o TJPE, ainda cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a comercialização do combustível adulterado foi detectada a partir de uma inspeção da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada em 2002. No entanto, o réu contesta a análise, alegando que não tinha conhecimento de ter comercializado combustível irregular ou fora de especificação. Ainda segundo o proprietário, o produto recebido para a venda é testado e examinado no momento do descarregamento na empresa. Ele defendeu ainda que se realmente comercializou produto irregular, ele já teria recebido o combustível adulterado e que não tem condições de fazer análises mais complexas que envolvam o ponto final de ebulição da gasolina.
De acordo com o juiz Rafael de Menezes, compete ao posto testar a qualidade da gasolina comercializada e que o mérito se limita ao fato do posto comercializar ou não a gasolina fora de especificação, o que, segundo ele, foi comprovado pela ANP.

Ainda na determinação, a empresa foi condenada a não comercializar combustível adulterado sob pena de multa de R$ 50 mil por cada constatação de irregularidade. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais. A condenação do posto, enquanto pessoa jurídica, é solidária com seus proprietários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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